1 – O “casamento” homossexual não é um casamento natural.
Não basta designar de “casamento” qualquer ato que seja. O casamento é uma instituição, fruto da união social entre um homem e uma mulher.
Por sua natureza, o casamento está ordenado à procriação e à educação dos filhos, à unidade e ao bem estar dos esposos.
Os promotores de um “casamento” entre pessoas do mesmo sexo pretendem outra coisa.
Eles recusam diferenças evidentes, quer sejam biológicas, fisiológicas ou psicológicas, entre um homem e uma mulher, pelas quais o casamento é uma união de complementaridade.
Os promotores do pseudo-‘casamento’ negam a finalidade primordial da instituição familiar: a perpetuação da raça humana e a educação das crianças.
2 – É uma violação da Lei Natural.
Nenhum Governo pode subverter a finalidade do ato sexual nem a norma objetiva da moral. O casamento não é uma relação qualquer entre seres humanos.
É uma relação que tem suas raízes na natureza humana. O casamento é governado pela Lei Natural.
Um casal é composto de um homem e uma mulher. Estando radicado na natureza humana, a lei natural é universal e imutável.
Ela se aplica a toda à humanidade de maneira semelhante, impõe e impede, sem variar, a todos e sempre. São Paulo, na sua epístola aos Romanos ensina que a lei natural está inscrita no coração de cada pessoa (Rom. 2,14-15).
3 – (O pseudo-‘casamento’) priva a criança de ter um pai ou uma mãe.
Esta regra está confirmada pelas dificuldades às quais foram submetidas numerosas crianças órfãs ou educadas por um só dos pais, por parentes ou por famílias que as acolheram.
A esta infeliz situação serão submetidas todas as crianças de um pseudo-‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo.
Elas ficarão sempre privadas seja da mãe, seja do pai.
Serão formadas por uma das partes que jamais tiveram algum nexo sanguíneo com elas. Estarão sempre privadas de uma figura paterna ou materna para tomar como modelo.
O pseudo-‘casamento’ homossexual ignora o interesse superior da criança.
4 – O Estado não tem nenhuma razão para favorecer o “casamento” homossexual.
À situação diferente, legislação diferente: eis a verdadeira igualdade em direito.
O pseudo “casamento” homossexual não dá origem a uma família, mas a uma união naturalmente estéril.
Ao contrário, a procriação, a educação dos filhos, a unidade da família, constituem a base da sociedade desde a origem da humanidade.
A instituição familiar tradicional assegura a coesão da sociedade. Ele perpetua a nação, e é, pois, do maior interesse do Estado.
O casamento tradicional é habitualmente tão fecundo que aqueles que querem frustrar a sua finalidade têm que fazer violência à natureza para impedir o nascimento de filhos, pelo recurso a métodos de contracepção.
O matrimônio tende naturalmente a estabelecer uma família.
Ao contrário, o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo é intrinsecamente estéril.
A tendência natural de uma tal união não é de estabelecer uma família. Não se pode chamá-la de “casamento” nem lhe conferir os benefícios que são próprios à família.
5 – A legalização do “casamento” homossexual trás consequências sociais implacáveis.
Legalizando o pseudo “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, o Estado torna-se seu defensor oficial e atuante. Imporá sua acepção a toda a sociedade e forçará os oficiais do cartório civil a celebrá-lo.
Fomentará ademais o conjunto do movimento homossexual e seu “estilo de vida”, inclusive nas suas variantes bissexual e transexual.
Na esfera privada, os pais que se lhe opuserem verão seus filhos submetidos à doutrinação desta nova “moralidade”.
As leis civis regulam a vida em sociedade. Elas influenciam no pensamento e no comportamento de cada pessoa, modelam a vida em sociedade.
O reconhecimento legal do pseudo “casamento” trará como necessária consequência o obscurecimento dos valores morais.
Em todas as situações em que o casamento concernir num evento social, o Estado imporá aos cristãos, bem como a todas as pessoas de boa vontade, a obrigação de trair sua consciência e de participar, por ato ou por omissão, de um grave atentado à ordem natural e à moral cristã.
6 – É (o reconhecimento oficial do “casamento” homossexual) um passo a mais na revolução sexual total.
Nos anos sessenta, a sociedade ocidental foi impelida a aceitar uma revolução sexual destruidora da família. Atualmente ela continua a avançar atacando o modelo universal da família.
Se o pseudo “casamento” homossexual se tornar uma normal aceita em nome da “liberdade” sexual, que argumentos lógicos poder-se-ão ser utilizados para impedir as próximas etapas que serão, por exemplo, as uniões de muitos (poligamia) e a gestação por outrem?
7 – É (o reconhecimento oficial do “casamento” homossexual) uma ofensa a Deus.
Esta é a razão mais importante!
Quando se viola a ordem moral natural estabelecida por Deus, ofende-se-Lhe. Seguir, portanto, o ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo leva-nos a opor ao pseudo “casamento” homossexual.
O casamento não é uma “criação” do Estado. Ele foi estabelecido por Deus no Paraíso terrestre, entre nossos primeiros pais, Adão e Eva. Pode-se ler no Gênesis:
“E criou Deus o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, e criou-os varão e fêmea. E Deus os abençoou, e disse: Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a” (Gen. 1,27-28).
O Gênesis enuncia também: “Fez, pois, o Senhor da parte do Senhor chover sobre Sodoma e Gomora enxofre e fogo vindo do céu;
e destruiu estas cidades e todo o país em roda, todos os habitantes de cidades, e toda a vegetação da terra.” (Gen., 19-24,25).
No Evangelho segundo São Marcos, Nosso Senhor Jesus Cristo confirma definitivamente o que é o verdadeiro casamento:
“No princípio da Criação, quando Deus os criou, formou um homem e uma mulher. Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se juntará à sua mulher; e os dois serão uma só carne.
E assim não mais são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu!” (S. Marcos, 10, 6-9).
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