Luiz Sérgio Solimeo
Embora na Antiguidade pagã, tanto na Grécia como
em Roma,
Houvesse tolerância para com a prática homossexual (em especial a pederastia), o “casamento” homossexual nunca foi reconhecido por lei.
Mesmo um renomado antropólogo favorável ao “casamento” homossexual, como Maurice Godelier, professor na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris, admite que “não se encontra na História uniões homossexuais e homoparentais institucionalizadas … trata-se de questões modernas, nunca levantadas anteriormente.” [1]
As leis não mudam a natureza humana…
As leis ou decisões judiciais não têm condições de modificar a natureza humana: o ato sexual normal, de acordo com a anatomia e a fisiologia humana, sempre será entre um homem e uma mulher visando à perpetuação da espécie.
Subjacente às leis ou decisões judiciais que buscam “normalizar” a prática homossexual encontra-se uma nova concepção da natureza humana: não mais uma única natureza, comum a todos os homens e mulheres, mas duas, uma hétero e outra homossexual.
Com efeito, uma mesma natureza não admite dois comportamentos distintos e contraditórios: se a heterossexualidade decorre da natureza, o mesmo não pode acontecer com a homossexualidade. A lógica não permite outra conclusão.
Não somente a lógica, mas os dados evidentes da anatomia e da fisiologia humana mostram que o ato sexual normal é aquele que resulta da junção dos órgãos reprodutores masculino e feminino.
Do ponto de vista biológico, os órgãos sexuais propriamente ditos são os da reprodução.
O uso de outros órgãos que não os reprodutores para obter prazer sexual contradiz aquilo que a nossa inteligência nos mostra sobre a natureza e a finalidade específica de cada órgão. Contraria portanto a razão, é irracional.
Do ponto de vista psicológico, a afetividade entre pessoas do mesmo sexo, que se exprime pela amizade, é de natureza diferente do amor conjugal que une um homem e uma mulher.
Buscar, portanto, o amor conjugal numa pessoa do mesmo sexo constitui uma anormalidade, um desvio de ordem psicológica.
…mas influenciam a opinião pública
Embora as leis ou decisões judiciais relativas à prática e ao casamento homossexual não possam mudar a natureza humana, infelizmente, elas podem, entretanto, influenciar a opinião pública, dado o caráter educativo das leis.
Essa influência é tanto mais nociva quanto ela é acompanhada por toda a propaganda do movimento homossexual, em especial nas escolas, e a insistência obsessiva da mídia e de Hollywood em apresentar a prática homossexual como boa e normal.
Como foi mostrado acima, uma mesma natureza humana não pode ser ao mesmo tempo hétero
e homossexual.
Pretender que os dois modos de se comportar sexualmente são normais, ou seja, decorrentes de uma mesma natureza, é incidir no mais elementar erro de lógica, que é negar o princípio da não-contradição.
Mas, uma vez que se abandona a lógica, abandona-se a realidade e se penetra no mundo da fantasia, no qual é a vontade humana que determina a natureza das coisas.
Nesse mundo, não adianta argumentar com a lógica, a ciência, a ética e a moral, as quais têm como base a razão, não a fantasia.
Uma perseguição contra a razão e a religião
Enquanto a fantasia fica apenas no mundo da literatura e das artes, ela não tem consequências práticas e pode até ser benéfica (por exemplo, os contos de fada para crianças).
Passando, entretanto, para o campo das leis, ou das decisões judiciais, as perspectivas são inquietantes: virão os legisladores ou juízes a impor a aceitação do mundo do irreal, sancionando os recalcitrantes, que teimam em viver no mundo da realidade, da conformidade com a natureza
das coisas?
Virão a ser perseguidos aqueles que se mantém fiéis à realidade e não aceitam o novo conceito fantasista de natureza humana?
Em termos mais concretos:
Irá o peso da sanção do Estado voltar-se contra aqueles que— por fidelidade à lei natural conhecida pela razão humana, aos princípios da Revelação divina, sintetizados em matéria moral nos Dez Mandamentos, explicados por toda a tradição cristã—, se recusarem a aceitar o erro posto como verdade, o mal apresentado como bem, em suma, o “casamento” homossexual?
É o que, lamentavelmente, já estamos presenciando em vários Estados americanos: floristas, fotógrafos, confeiteiros, hoteleiros, têm sofrido sanções, e até perdido seu meio de vida, por se negarem a colaborar com os “casamentos” homossexuais.
Além das sanções legais, há as sanções não oficiais – por vezes ainda mais terríveis – da mídia, bem como a perseguição pelo movimento homossexual.
Ante a ditadura deste novo poder têm-se dobrado todos aqueles que querem fazer carreira, seja na política, seja no meio acadêmico ou artístico, seja no mundo empresarial. Aqui também, os
exemplos abundam.
A lei injusta não obriga
Para aqueles que têm fé, levanta-se uma questão de consciência: a imposição a uma nação da aceitação da “normalidade” da prática homossexual e do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo constitui um pecado, uma ofensa ao Deus que nos fez à sua imagem e semelhança e que
nos redimiu.
Pode-se ficar indiferente diante dessa situação? Ou existe o dever de resistir?
Santo Agostinho ensina que “uma lei que não é justa não é verdadeira lei [2] E Santo Tomás afirma que “essas leis não obrigam em consciência”, acrescentando que são injustas todas as que induzem “a qualquer coisa contrária a Lei Divina”. [3]
Ora, as leis favorecendo a prática homossexual e impondo o “casamento” de pessoas do mesmo sexo contrariam diretamente a Lei divina, expressa tanto nos Dez Mandamentos, como na
Lei natural.
Sendo assim, em consciência, elas não só podem como devem ser rejeitadas, contraditadas e combatidas de acordo com a prudência e a moral.
Pois, segundo as Escrituras “Importa obedecer antes a Deus do que aos homens”. [4]
O pecado e suas consequências
O pecado não tem consequências apenas para a outra vida.
Embora o castigo definitivo para os indivíduos só se dê na outra vida, na eternidade, a perda da amizade de Deus no plano pessoal não somente nos põe em risco de perdição eterna, mas também destrói aquilo que está na essência da felicidade nesta terra: a paz de alma.
Já filósofos pagãos como Aristóteles concebiam a felicidade como a satisfação que nos dá a prática
da virtude.
As nações não passam para a eternidade, sendo por conseguinte premiadas ou castigadas nesta terra. Se a virtude conduz a uma vida social ordenada, o vício leva à desarmonia, à destruição dos vínculos familiares e sociais.
Não se destrói em vão o casamento, ao equipará-lo a uma contrafação despropositada.
Destruindo-se o casamento, destrói-se a família, a celula mater da sociedade; é ela que dá a vida, que acalenta, educa e protege a prole, a ampara na infância e na adolescência, a encaminha para seu lugar na sociedade. Ela se deteriorando, é todo o edifício social que se deteriora.
O castigo das nações vem por meio de guerras, cataclismos, mas também por meio das leis injustas, pelo socialismo e outros regimes totalitários.
Santa indignação
Em face da perspectiva de ser imposto o “casamento” homossexual em nosso país, com as consequências que conhecemos, qual deve ser nosso estado de espírito?
Não nos deixar abater e fugir à luta. Devemos nos indignar com o mal acontecido, de uma indignação santa, por amor a Deus, pelo zelo da fé e da verdade, pelo amor à virtude.
Essa indignação não é emotiva, mas racional, não é pessoal, mas ancorada nos princípios e por isso nos torna lúcidos para saber como agirmos.
Não nos move o ódio contra pessoas, mesmo contra aquelas que estão promovendo a imposição da ditadura homossexual. Nosso amor por eles nos leva a mostrar-lhes seu erro e a impedir, em toda a medida do possível, que pratiquem o mal.
A fidelidade dos mártires e a combatividade dos Cruzados
Como os mártires, que preferiram perder a vida a serem infiéis à fé e às virtudes, nós devemos seguir a recomendação de São Paulo: “Vigiai! Sede firmes na fé! Sede homens! Sede fortes!” [5]
Enfrentando os maometanos na Terra Santa, na Espanha, ou nas portas de Viena, os Cruzados salvaram a civilização cristã de perecer sob o jugo do Islão.
Ao mesmo tempo que esse perigo renasce, nossa fé é atacada, talvez de maneira mais brutal, embora sinuosa, por meio da instauração de uma ditadura homossexual através de leis e decisões judiciais.
Quem não dobrar os joelhos diante deste novo Baal será perseguido.
Com a constância dos mártires e a combatividade da fé viril dos Cruzados, vamos à luta na defesa da família, dos princípios básicos da Lei natural e da Lei divina, sem os quais não há moral possível.
Nessa luta, peçamos o auxílio de Maria Santíssima que é “temível como um exército em ordem
de batalha.” [6]
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Notas:
[1] http://www.lemonde.fr/societe/article/2013/01/13/l-humanite-n-a-cesse-d-inventer-de-nouvelles-formes-de-mariage-et-de-descendance_1792200_3224.html#Cokfs7tcbde8JF07.99
[2] De Lib. Arb. i, 5.
[3] , I-II, q. 96, a. 4, c.
[4] Atos 5:29.
[5]1 Corintios 16:13.
[6] Cânticos, 6:4.
* * *
Fonte: http://ipco.org.br/
3 Comentários
Farei um comentário, em forma de PERGUNTA. Sou católico, apostólico, romano, professo minha crença e fé no catolicismo, batizado, crismado e consagrado, participo da Santa missa, e da Eucaristia, sou devotíssimo de Nossa Senhora Aparecida, de todos os nomes, sou cristão que crê piamente em Deus Pai, que é o CRIADOR DO UNIVERSO, DO MUNDO E TUDO QUE NELE EXISTE, e em Jesus Cristo Seu Unico Filho, EXAGERADO em bençãos a mim e aos meus, enfim, um ser ainda crú, pecador extremado, necessitado da ajuda de Jesus, de Maria e do Divino Espirito Santo, E MINHA PROFISÃO E OFICIAL DO REGISTRO CIVIL – OU SEJA – EU REALIZO CELEBRAÇÕES MATRIMONIAIS, e como proceder este serviçal de DEUS, instrumento total Dele, nessa situação (NÃO TIVEMOS NADA AINDA NESTA SERVENTIA MAS TODOS OS CARTÓRIOS JÁ O REALIZAM). Alguem pode me auxiliar, respondendo em MEU EMAIL – jo.ruiz@uol.com.br ??
Sr. José Antonio Ortega,
Salve Maria!
No seu “comentário” o senhor diz que é católico, apostólico, romano, praticante, que é muito devoto de Nossa Senhora Aparecida, etc. Então pergunta: “Nesses condições – enquanto católico sincero, autêntico – e como Oficial do Registro Civil, pergunto como proceder no caso de ser solicitado a realizar ‘celebrações matrimoniais’ de homossexuais”? Alguém pode me auxiliar?”
Resposta: 1) Evidentemente, seriam necessários mais pormenores da situação para uma apreciação do caso concreto; do seu caso específico.
2) Assim, na ausência do envolvimento de eventuais pormenores específicos, o auxílio que lhe oferecemos é o seguinte:
A) Segundo nos consta, nestes “casamentos”, o Oficial do Cartório participa da cerimônia lavrando a ata do ato feito pelo Juiz de Paz, lendo o texto e recolhendo as assinaturas.
B) Desta forma, o Oficial do Cartório tem uma participação ativa – em latim se diz cooperátio ativa, não passiva, no ato da realização do pseudo matrimônio, pois sem o Oficial de Justiça (que pede o consentimento e do cartório, que lavra a Escritura), não seria possível realizar o dito matrimônio. Constitui, portanto, da parte dele, uma colaboração no mal, ainda que involuntária, e um apoio a esse horror.
C) CONCLUSÃO: Por isso, não se pode tomar parte na realização do cerimonial do pseudo casamento homossexual.
Que a puríssima Virgem Maria, nossa poderosa intercessora junto à Deus nosso Senhor, socorra a todos nós.
In Jesu et Maria
Marcos Aurélio Vieira
Muito bom, o artigo. Muito bem argumentado.
Como diz o autor, uma vez que se abandona a lógica, abandona-se a realidade e se penetra no mundo da fantasia, no qual é a vontade humana que determina a natureza das coisas, então, fazer leis legalizando o “casamento homossexual” é atender a fantasia de uma minoria. Um verdadeiro absurdo.