Medicina da morte
Carlos Alberto Di Franco
Fonte: “O Estado de S. Paulo, segunda-feira, 1º de abril de 2013
Título forte, polêmico? Não, caro leitor. É a expressão concreta do sentimento de milhões de brasileiros diante de recente proposta feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a liberação do aborto até a 12ª semana de gestação.
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O presidente do CFM, Roberto D’Ávila, na defesa de uma decisão que está em rota de colisão com a ética médica, esgrime argumentos que não param em pé: “Vivemos em um Estado laico. Seria ótimo que as decisões fossem adotadas de acordo com o que a sociedade quer e não como o que alguns grupos permitem”. A estratégia de empurrar os defensores da vida para o córner do fundamentalismo religioso já não cola.
Um embrião e um feto (e querem promover o aborto no terceiro mês da gravidez) são também pessoas, tanto do ponto de vista científico como filosófico.
É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe e que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo. Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo.
Biologicamente, o ser que está aconchegado no seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com 3 meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade.
O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é “humano”, não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que — se for protegido maternalmente de doenças e violência — se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.
Hoje o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir, é coisa muito mais séria: o próprio conceito de “humano” ou de “pessoa”.
Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?
O desencontro das respostas científicas — evidente — acaba deixando a questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses de gravidez. E se chega até a afirmar, como já foi feito entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas será que um bebê de 2 meses ou de 2 anos tem “autoconsciência”?
Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em conseqüência, a ter direito inviolável à vida é a lei de cada país. E é isto que querem fazer: embutir o aborto na reforma do Código Penal.
Ora, essas leis, por pouca informação que se tenha, variam de um país para outro e dependem apenas — única e exclusivamente — de acordos, do consenso a que chegarem os legisladores.
Em muitos casos, mais que uma questão de princípios, decidir-se-á por uma questão de pressões, ou por complexos comparativos, isto é, pelo argumento de que não podemos ficar atrás dos critérios legais seguidos pelos países desenvolvidos. Mas nem pressões nem complexos parecem valores válidos para decidir sobre vidas humanas.
Extraído do blog da Família Católica