Em hipótese alguma temos o direito de tirar a “Vida”, o bem mais precioso da humanidade, de ninguém. Nem mesmo quando esta vida está apenas começando na barriga da Mãe.
O direito à vida é o primeiro dos direitos naturais, é um dos direitos supra-estatais, porque diz respeito à própria natureza humana e daí o seu caráter inviolável, intemporal e universal (cf. Manoel Gonçalves Filho, Comentários à Constituição Brasileira de 1988, Saraiva 1990, vol. I, p. 23).
Direito originário, condicionante dos demais direitos da personalidade – direito fundamental absoluto – o direito à vida é um direito-matriz, explicitamente mencionado no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988 .
Certamente esse Estado brasileiro laical, desvinculado logicamente da religião, mas respeitando todas as crenças existentes no Brasil, não se inspirou em princípios e em sentimentos religiosos ao redigir esses artigos que assegura constitucionalmente os direitos fundamentais dos seus cidadãos e certamente fundamentaram-se somente na dignidade da pessoa humana e não apenas na fé religiosa.
A ordem jurídica repetindo, – não só a religiosa – é quem socialmente exige o respeito e a proteção ao bem supremo da pessoa, que é a vida humana em todas as fases de suas manifestações. Reconhece assim que a vida humana jamais é uma concessão jurídico-estatal e, inclusive, o direito a ela transcende ao direito da pessoa sobre si mesma, mas é um direito natural anterior à constituição do Estado e da própria sociedade.
A pessoa humana não vive só para si, mas também, para a sociedade, e para o bem do Estado, já que ela não só é portadora de humanidade, mas é patrimônio da humanidade.
Nelson Hungria, conhecido e afamado jurista brasileiro, afirmava que quem pratica o aborto não opera ‘in materiam’, mas atua contra um ser humano na ante-sala da vida civil, o que acaba acarretando com esse ato homicida numa civilização da violência e da morte.
O titular da vida humana é unicamente a própria pessoa, que desde a sua concepção tem seus direitos garantidos (conforme o artigo 2º do Código Civil Brasileiro de 2002, o artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o preâmbulo da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança), e tem personalidade jurídica formal, desde seu momento inicial na fecundação, embora adquira só com o nascimento a sua personalidade jurídica material.
Ainda que não nascida tem capacidade de direito, não de exercício, devendo aos pais ou o curador zelar pelos interesses como são amparados pelo sistema jurídico brasileiro.
Não é válido portanto o argumento de que cabe à mulher o direito absoluto de dispor livremente da sua saúde reprodutiva, pois uma vez que há uma vida semelhante à sua no seu útero e em desenvolvimento, esse caráter absoluto deixa de existir. Uma vez que é mãe a sua saúde reprodutiva continuará sendo um direito associado a deveres constitucionais básicos: assistir socialmente ao filho (cf., art. 203), proporcionar-lhes alimento (cf., art. 5º, LVII), cuidar do filho se tem anomalias físicas ou psíquicas (cf, art. 227, § 1º, II). Inclusive se corre o risco de vida estando grávida ou se o filho resultou de um estrupo, deve saber que a vida humana concebida é um bem jurídico maior e qualquer ação contra ela é um crime horrendo, ainda que não se aplique uma pena contra ele (caput do artigo 128, do Código Penal Brasileiro). A exclusão da culpabilidade não significa a exclusão da juridicidade, já que o aborto sempre é um crime contra a pessoa humana (conforme o Título I – “Dos crimes contra a Pessoa”, parte especial do Código Penal Brasileiro).
O crime do aborto existe sempre e mesmo que haja discussão acadêmicas, política-partidárias, legislativas e, até mesmo, haja um plebiscito com resultado a favor do aborto legal, não se irá tornar ético um ato profundamente anti-ético, anti-social e, sobretudo, anti-natural e sangrento.
Nesse período de campanha eleitoral quando se procura uma renovação dos quadros executivos e legislativos do país e dos estados brasileiros o tema do aborto e demais temas correlatos – eutanásia, anticoncepção abortiva, distanásia, segurança pública, atendimento hospitalar público – podem ficar escondidos, sob o manto midiático de manchetes chamativas a respeito das pesquisas de opinião pública ou do crescimento econômico-social promovido por governantes e partidos a eles ligados.
O povo brasileiro não pode continuar sendo ingênuo e continuar na atitude de omissão política. O exemplo que ele deu na campanha ficha limpa é demonstrativo do seu poder transformador da sociedade.
É necessário que os brasileiros tirem a venda dos olhos e enxerguem com nitidez nos olhos dos seus candidatos e vejam neles a intenção, sem eufemismos de palavras, de defender realmente a vida humana desde a sua concepção até o seu final natural, que eles e elas mostrem nos seus programas de governo e nos seus projetos legislativos a vontade política de promover a natureza e a finalidade social da família brasileira fundada sobre o casamento entre o homem e a mulher, e que respeitem de verdade a inteligência dos cidadãos, não enganando-os mais com palavras e slogans políticos vazios.
Votar conscientemente é um direito e não só um dever político! Enganar conscientemente e “marqueteiramente” os eleitores é um crime contra a nação! Governar e legislar a favor da Vida Limpa, sem manchas ou poças sanguinolentas, é a esperança dos milhões de eleitores que são a favor da vida do brasileiro!
Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Fonte: Portal da Arquidiocese de Campo Grande
4 Comentários
FICO MUITO FELIZ POR DIVULGAREM ESTE ABSURDO DO ABORTO POR QUE NINGUEM ,TEM O DIREITO DE TIRAR A VIDA DE NINGUEM PRINCIPALMENTE DE UMA VIDA QUE NÃO TEM COMO SE DEFENDER QUEM FAZ ESSA CRUELDADE NÃO MERECE UM MISERO RESPEITO OU AMOR PQ ELA NÃO TEM AMOR POR ELA MESMA , DEFENDO A CAUSA CONTRA O ABORTO , AS CRIANÇAS SÃO ABENÇOADAS POR DEUS ,ESPERO QUE ESA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E TOQUE NO CORAÇÃO DAS PESSOAS QUE PENSAM EM ABORTO.
MINHA NOSSA SENHORA TE PEÇO SAUDE P/ TODA MINHA FAMILIA E NA VIDA DO MEU FILHO QUE INTERCEDA JUNTO ATEU FILHO JESUS QUE E NOSSO PAI SOBRE A VIDA DELE COM CAMILA CANDIDA ANDRADE E MEU NETO CAUA ANDRADE DOS SANTOS MEU FILHO LEANDRO GOMES DOS SANTOS E SOBRE MINHA VIAGEM QUE ESTO VIAJANDO AGORA P/ CAMPOS JESUS ESTEJA AFRENTE DE TUDO POIS VOU RESOLVER MEU AUXILIO DOENÇA QUE O PAGAMENTO FICOU BLOQUIADO TENHO QUER IR NO BANCO ITAU P/ RESOLVER EU CONFIO E CREIO PELA INTERCEÇAO QUE JESUS NAO FAZ A OBRA PELA METADE ! AMEM.
Sou a favor da Vida, como cristã defenderei sempre. Amém. Que Deus tenha misericordia de todos os pobres pecadores do mundo inteiro.
muito obrigado por minha viagem maizinha amem viagei muito feliz na graça do nosso senhor jesus cristo amem obrigado por tudo…