O Senado da Argentina vota nesta quarta-feira (14) uma reforma no Código Civil que legalizaria o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país, um tema que provocou manifestações pró e contra em Buenos Aires nos últimos dias. Se aprovada, a medida tornaria a Argentina o primeiro país a autorizar o “matrimônio” homossexual na América do Sul.
A reforma suprimiria as palavras “homem e mulher” na versão atual da legislação por “cônjuges” e “contraentes”, o que tornaria indistinto perante a lei a orientação sexual do casal que contrai matrimônio.
Antes de chegar ao senado, a chamada “Lei da Igualdade” foi aprovada em maio na Câmara dos Deputados, após 12 horas de debate, com 126 votos a favor, 109 contra e cinco abstenções.
Apesar do apoio do governo, não há um prognóstico confiável para a votação desta quarta-feira, já que mesmo senadores da base da presidente Cristina Kirchner estão receosos de se expor em uma questão que provoca a ira de setores religiosos da sociedade argentina.
Situação no mundo e no Brasil
O “casamento” homossexual com plenos direitos é reconhecido atualmente em nove países: África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia. O “matrimônio” também é possível em cinco Estados e na capital dos Estados Unidos, e na Cidade do México.
O Brasil apresenta uma legislação que reconhece o direito à livre orientação sexual e proíbe a discriminação, mas não admite união civil nem “casamento” homossexual. Já existem questionamentos jurídicos apontando suposta inconstitucionalidade dessa situação.
Desde 2009 tramita na Câmara um projeto do deputado José Genoíno (PT-SP) que propõe estender aos casais homossexuais o direito de estabelecer uma união civil, como já é previsto para a união estável heterossexual. Contudo, o projeto é mais modesto do que a reforma em votação hoje na Argentina, já que a versão brasileira afirma explicitamente que o “casamento homossexual” continuaria vetado.
Na falta de uma legislação adequada, casais homossexuais recorrem à “sociedade de fato”, prevista no artigo 981 do Código Civil, como mecanismo jurídico para garantir alguns direitos civis da união. De modo similar a um contrato comercial, as duas partes firmam uma sociedade, o que dá suporte legal para participação em partilha de bens ou aposentadoria no cônjuge, em alguns casos.
Diga não a esta aberração!
O casamento entre um homem e uma mulher foi invenção de Deus, em toda Sua perfeição como Senhor de todas as coisas, deturpar esta ordenança é ir contra a natureza de Deus e infringir seus perfeitos ensinamentos.
Lemos em Gênesis 2. 24: “Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne”.
Não há o que contestar! Casamento só entre HOMEM e MULHER!
Não podemos permitir que a lei feita por homens contrarie a Lei perfeita de Deus.
O Programa Nacional do Direitos Humanos (PNDH-3) quer legalizar esta união pecaminosa aos olhos de Deus. Envie um cartão amarelo aos políticos de sua região como forma de alertá-los que você não aprova isso!
Que Nossa Senhora de Fátima não deixe que esta lei passe na Argentina, no Brasil e em outras partes do mundo.
Fonte: Uol Notícias (com adaptações)
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Levitico.18. UNI
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