“Portanto não separe o homem o que Deus juntou” – se Deus disse, quem poderá negar? Leia:

"Por isso não mais são dois, mas uma só carne. Portanto não separe o homem o que Deus juntou" (São Mateus 19, 6)

 

Plinio Corrêa de Oliveira

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Em razão do que a mídia vem publicando nos últimos dias sobre o Sínodo da Família (encerrado em 25 de outubro), convém recordar que nenhuma lei humana pode mudar o que Deus estabeleceu para a instituição familiar. É o que bem explica o texto que segue.

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Segundo a doutrina católica tradicional,

O casamento e a família se fundam em princípios inerentes à natureza humana.

Dado que Deus é o autor do Universo e do homem, tais princípios são a expressão da vontade divina.

Por isto mesmo se consubstanciam eles em três Mandamentos da súmula perfeita do Direito natural, que é o Decálogo:

IV – Honrar pai e mãe;

VI – Não pecar contra a castidade;

IX – Não desejar a mulher do próximo.

É nestes preceitos, imutáveis como tudo quanto constitui ordenação fundamental da natureza humana, que se baseiam a família, o casamento, a unidade e a indissolubilidade do vínculo conjugal, o pátrio poder.

Da lei feita por Deus, só Deus pode dispensar.

Nenhuma lei humana — ainda que ela seja eclesiástica — pode mandar validamente o contrário do que Deus preceituou.

Nosso Senhor Jesus Cristo elevou à dignidade de Sacramento o contrato matrimonial, conferindo-lhe
assim um título de indissolubilidade ainda mais augusto
e vigoroso.

De onde, até a consumação dos séculos o casamento cristão será indissolúvel.

A capacidade procriativa foi dada ao homem para povoar toda a Terra.

Ela deve se exercer, pois, em condições que lhe assegurem a prolificidade e — corolário necessário e capital — proporcionem aos filhos a formação moral e física adequadas.

Além de sua primordial missão educativa e formativa, a união entre os esposos tem o fim secundário, se bem que importante, de contribuir para a felicidade de um e do outro, mediante o mútuo apoio moral e material.

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*   *   *

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Compreenda o que é o Sínodo da Família, que aconteceu
em outubro.

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esse assunto:

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Plinio Corrêa de Oliveira, Projeto de Constituição Angustia o País, publicado como edição extra de Catolicismo (outubro/1987).

Fonte: http://www.abim.inf.br/

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2 Comentários

  • Por que sempre que comento algo que não vai de encontro aos artigos que vocês postam em seu site eles nunca são publicados? Onde está a liberdade de expressão garantida na Constituição? Sim!! sou um defensor da integração de separados e divorciados ao corpo da Igreja… Eles não são monstros e nem bandidos (como parece a maneira que voces os tratam por aqui)

    Resposta
    • Sr. Sérgio,
      Bom Dia!
      O senhor reclama de nós não publicarmos, em nosso site, os seus comentários a respeito das matérias que postamos.
      O senhor diz: “Sou um defensor da integração de separados e divorciados no corpo da Igreja… Eles não são monstros e nem bandidos (como parece a maneira que vocês os tratam por aqui).

      Respostas:
      1) Acontece, Sr. Sérgio, que nós, evidentemente, só devemos reproduzir comentários que tenham pertinência de argumentação doutrinária que de alguma forma seja de interesse para nossos participantes. Pois eles não querem perder tempo lendo opiniões estritamente pessoais e não baseadas num mínimo de lógica.
      2) Por exemplo, a sua afirmação de que é “defensor da integração de separados e divorciados no corpo da Igreja”. Ora, uma afirmação dessa parece indicar uma pessoa desconhecedora de um mínimo da doutrina católica! A começar pela imprecisão de “corpo da Igreja”. Que quer dizer “corpo” aí?
      3) É bom saber que os separados (e mesmo os divorciados), pelo mero fato de o serem, não deixam de ser membros da Igreja. E se tiverem uma vida de acordo com a moral católica, sobretudo se mantiverem no estado de graça, podem participar legitimamente dos Sacramentos. O cerne da questão está em saber se são ou não “recasados”. Porque, se forem “recasados”, estão no estado de adultério (pecado grave) e de escândalo público. Não deixam, por essa razão, de ser católicos. Devem portanto rezar, participar, por exemplo, da Santa Missa, fazer novenas, etc. Não podem é participar dos Sacramentos. Por exemplo, não podem comungar (receber a Eucaristia), não podem ser padrinhos de batismo ou de casamento, etc. Se o senhor procurar conhecer a autêntica Doutrina Católica (não essa adulterada ou falsa dos progressistas), o senhor verá como nela há clareza, é transbordante de bondade (misericórdia), mas é igualmente lógica, coerente, e justíssima, sobretudo em relação a Deus.
      4) Dizer que a maneira como tratamos os separados e divorciados faz parecer que os julgamos como monstros ou bandidos, pelo fato de serem separados ou divorciados, como o senhor diz, não tem propósito, Sr. Sérgio. Como reproduzir afirmações tão absurdas assim?
      5) Por fim é bom registrar que, perante Deus, o casamento civil não é verdadeiro matrimônio. E que nenhuma autoridade (civil e inclusive eclesiástica) tem poder sobre o que Jesus Cristo tornou sacramento e não pode dissolver o que Ele tornou indissolúvel.
      Cordialmente,
      Marcos Aurélio

      Resposta

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