O inimigo acoado fica mais violento…
Isto ficou explicito no artigo publicado no jornal britânico “The Times”, com forte teor
ideológico anti-cristão.
Mas você pode se perguntar:
“Por que anti-cristão, se o autor não critica a Igreja e parece até mesmo aprovar as atitudes do
Papa Francisco?”.
Acontece que a matéria fala fortemente contra os cristãos “conservadores” que assinaram a Filial Súplica ao Papa, pedindo para que ele defendesse a Doutrina da Igreja quanto à Comunhão para pessoas que vivem em grave pecado de adultério.
O autor da referida matéria certamente não sabe, entre outras coisas, que:
Os casais vivendo em adultério não estão mesmo excomungados, exatamente como disse o Papa, e isso qualquer pessoa que tenha lido um pouquinho do Catecismo sabe…
Mas elas vivem SIM em pecado mortal, e isso nem o Papa pode deixar de afirmar, já que se trata de uma questão de Doutrina e Moral;
É um pecado contra o Sexto Mandamento da Lei de Deus (não pecarás contra a castidade), e, por isso, estas pessoas não podem mesmo comungar, a não ser que saiam de sua vida de pecado e recebam o perdão pelo Sacramento da Confissão.
2. Nenhuma mudança doutrinal pode ser feita na Igreja.
Nunca houve uma, e nunca haverá. Deus não muda, a Lei de Deus também não muda; e como disse Nosso Senhor Jesus Cristo:
“Não julgueis que vim abolir a lei ou os profetas; não vim (para os) abolir, mas sim (para os) cumprir.
Porque em verdade vos digo: antes passarão o céu e a terra, que passe da lei um só jota ou um só ápice, sem que tudo seja cumprido”. (São Mateus 5, 17 – 18)
É exatamente isto que previne que a Igreja seja submetida ao Mundo e a seus caprichos – como a Comunhão a pessoas divorciadas e o “casamento” homossexual – como deseja o autor deste artigo, que certamente não é cristão…
Não se trata de ser “conservador” dentro da Igreja, trata-se de ser verdadeiramente católico. E isso só é possível se obedecemos aos Mandamentos.
Você percebeu como é fácil para eles?
Para os inimigos da Igreja tanto faz o que disse Nosso Senhor. Eles só querem que a Igreja se sujeite às ideologias deles.
Isso é a destruição da Santa Igreja, e é por isso que você precisa assinar a Filial Súplica ao Papa Francisco.
Assine aqui e impeça que o pior aconteça.
Compartilhe com seus amigos e familiares para que eles também façam parte desta campanha internacional em defesa da Família e da Igreja – A Filial Súplica.
3 Comentários
Toda e qualquer decisão, devemos 1º obedecer a lei do amor, da justiça e da caridade. Não podemos julgar; e sim, obedecermos a lei de Deus em comum acordo com todos seres humanos que não são cristãos mas, também são filhos de Deus.
Quando se procura um acordo com amor e respeito por todos; certamente encontraremos uma forma de ajustarmos as opiniões sem ofender os interesses de ninguém. Não podemos impor a força mas, a lei de Deus que é o amor, a verdade e a vida.
Eu peço a Santidade, os Ministros e toda comunidade católica para pensarmos com amor e respeito aos irmãos que estão no pecado, mas que um dia podem despertarem e alcançarem as Graças de Deus. Paz e amor para todos seres humanos que somos.
Eu sou divorciada há 21 anos e sempre comunguei, estou errada? estou fora da igreja?Não consigo entender; Então sou excomungada?
Sra. Analúcia da Costa,
Bom Dia!
A senhora diz que está divorciada há 21 anos e sempre comunga. Então, pergunta: 1) Estou errada?; 2) Estou fora da Igreja?; 3) Então, sou excomungada?.
Em atenção às suas perguntas, respondemos:
1) Para a pessoa receber a Sagrada Eucaristia (comunhão) é necessário que ela esteja em estado de graça. Ou seja, não tenha cometido nenhum pecado mortal, desde a última confissão. O divórcio ou a separação, de si, não é impedimento para a comunhão, porque a pessoa, nessa condição, pode manter-se na graça de Deus, desde que não cometa pecados graves. E, nesse caso, não tenha nenhum relacionamento amoroso (“namoro”) com nenhum homem (Ou mulher, se for homem). Isto é, viva de maneira casta. Porque, do contrário, se casar novamente (evidentemente, só no civil) ela, perante Deus e à Igreja, passa a viver em concubinato e, portanto, em pecado de adultério (pecado gravíssimo). Quem comungar nessa situação comete outro pecado, que se chama de sacrilégio (pecado também gravíssimo). E, mais: se outras pessoas souberem, ela incorre ademais no pecado de escândalo!
2) Agora, se a senhora namorar ou viver com outro homem (a não ser seu legítimo esposo), se isto acontecer, para a comunhão será necessário fazer um boa confissão. Ou seja, ter arrependimento e fazer propósito sério de nunca mais recair. Portanto, no caso de “namoro”, largar definitivamente. E, no caso de viver, recasada ou não, com outro homem, deixar também definitivamente. Isto enquanto viver seu marido, aquele com quem se casou na igreja. Se ele vier a morrer, aí já será outra história.
3) Se “está fora da Igreja”. Não está fora não. Continua membro da Igreja. Um católico é um membro vivo da Igreja quanto ele (ou ela, claro!) está na graça de Deus (ou seja, não esteja em pecado mortal). Se ele está em pecado mortal (por exemplo, uma pessoa recasada) não deixa de pertencer à Igreja, mas ele (ela) passa a ser um membro morto, por não participar da vida da graça. Para voltar a ser membro vivo da Igreja é preciso readquirir o estado de graça, o que se consegue pela confissão ou pela contrição ou arrependimento perfeito.
4) Se está excomunga? Não está excomungada. A excomunhão é uma pena pela qual o batizado, por motivo de culpas gravíssimas, é excluído da Igreja. A excomunhão, que em termos mais simples, se poderia chamar de “expulsão da Igreja” por faltas graves, que fazem agravo não só a quem as comete, mas também à sociedade que conservasse como seu membro o autor dessas faltas.
Prezada Analúcia, penso que assim ficam respondidas as suas indagações. Se algum ponto ou aspecto não tiver ficado suficientemente claro, estamos à disposição para dar os esclarecimentos, dentro de nossas possibilidades.
Em Jesus e Maria,
Marcos Aurélio